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Reconheço que a Credit General SA (doravante “o intermediário”) transmite o meu pedido de exame ao Cembra Money Bank SA, Bank-now.AG , Corner Banca SA ou às suas outras instituições financeiras e bancos parceiros (doravante individualmente “a instituição financeira”) através do Internet, por e-mail ou por fax/correio. Além disso, reconheço e confirmo o seguinte: Análise do pedido e informações sobre a solvabilidade do requerente de crédito: Confirmo que todas as informações fornecidas no meu pedido são completas, atuais e precisas e autorizo a instituição financeira a obter informações sobre mim no âmbito da análise do meu pedido e a execução da relação contratual com terceiros, nomeadamente com bancos, centro de informação de crédito (ZEK), autoridades (ex.: Ministério Público de Crédito, Conservatória do Registo Predial, administrações fiscais, controlo de residentes, autoridades de proteção de crianças e adultos) , empresas de informação económica, intermediários de crédito, empregadores, empresas do grupo da instituição financeira e, quando aplicável, centro de informação de crédito aos consumidores (IKO). Para os efeitos acima mencionados, exonero estas organizações do sigilo profissional bancário, do segredo postal, do segredo oficial ou do segredo comercial. Reconheço que a instituição financeira está obrigada, se for caso disso, a declarar ao Centro de Informação de Crédito ao Consumidor (IKO) um contrato de leasing ao consumo ou de crédito ao consumo. Autorizo ainda a instituição financeira a comunicar este pedido ao ZEK e, no caso de obrigações legais correspondentes, a outros órgãos. Em particular, são declarados o tipo, o montante e as condições do crédito ou financiamento, bem como os dados pessoais do(s) locatário(s) e quaisquer atrasos ou abusos de pagamento qualificados. Reconheço que a ZEK tem o direito de comunicar aos seus membros informações sobre os dados transmitidos. A instituição financiadora poderá recusar o pedido sem fundamentação. Colaboração com intermediários: Reconheço que, no caso de pedidos transmitidos por um intermediário, a instituição financeira poderá trocar as informações necessárias com este intermediário no âmbito do exame do pedido/solvência, bem como da celebração e execução de o contrato (por exemplo, os parâmetros e resultado da análise do pedido, a entrega dos documentos contratuais, informações sobre o estado do contrato e comportamento de pagamento, bem como o saldo) e isento o estabelecimento financiador do sigilo profissional do banqueiro neste contexto e na medida do necessário. Informações do parceiro: Se eu tiver fornecido informações sobre meu cônjuge ou parceiro registrado (doravante “o parceiro”) na candidatura, confirmo que (i) informei meu parceiro sobre esta solicitação, (ii) a instituição financiadora pode verificar o acima informações contactando diretamente o meu parceiro, e (iii) o meu parceiro concorda que a instituição financiadora possa obter informações sobre ele conforme descrito acima (inclusive enviando pedidos de informações ao ZEK). Processamento de dados: Reconheço que a instituição financeira pode processar os meus dados para examinar a minha candidatura e para fins de avaliação de risco e marketing (avaliação de dados e criação de perfis). Além disso, outros produtos e serviços, incluindo os das empresas do grupo da instituição financeira e de outros terceiros, poderão ser-me disponibilizados por correio ou telefone. Posso revogar este tratamento dos meus dados para fins de marketing a qualquer momento. Ao fornecer o meu endereço de e-mail, concordo também que a instituição financeira me possa enviar por e-mail as ofertas acima mencionadas. No âmbito da comunicação aberta por correio eletrónico, aceito expressamente o risco de que os meus dados possam ser intercetados ou divulgados por terceiros durante a sua transmissão, ou de que terceiros não autorizados possam inferir a existência de uma relação contratual entre a instituição financeira e eu e que, como resultado, a proteção da informação confidencial ou o sigilo profissional do banqueiro não são garantidos. Posso revogar o meu consentimento para o envio eletrónico de mensagens publicitárias a qualquer momento. Colaboração com prestadores de serviços (outsourcing): Reconheço que a instituição financeira poderá subcontratar serviços a terceiros (“prestadores de serviços”), nomeadamente na área do processamento de processos de negócio, segurança informática e controlo de sistemas, estudo e prospecção de mercados, o cálculo dos riscos de crédito e de mercado associados à atividade, bem como a administração das relações contratuais (e.g. processamento de pedidos e contratos, cobrança, comunicação com clientes). A instituição financeira fornece a estes prestadores de serviços os dados necessários ao cumprimento das suas obrigações contratuais, podendo também transmitir esses dados ao estrangeiro para esse efeito. Os prestadores de serviços, seus funcionários e subcontratados estão contratualmente obrigados a manter a confidencialidade. Os prestadores de serviços estão geralmente localizados na Suíça ou na UE/EEE, mas podem, em princípio, estar estabelecidos em todo o mundo. Se os dados pessoais forem transferidos para um país que, do ponto de vista da Suíça, não possui um nível adequado de proteção de dados, a instituição financeira toma medidas de segurança adequadas para garantir que os dados em causa sejam devidamente protegidos (em particular, aplicando a proteção de dados padrão cláusulas). Reconheço que a comunicação entre a instituição financeira e eu ou o intermediário pode ocorrer eletronicamente. O intermediário e a instituição financeira não podem garantir a confidencialidade dos dados durante a sua transmissão pela Internet. Terceiros podem, portanto, inferir a existência ou existência iminente de uma relação comercial (possivelmente uma relação bancária) entre mim e a instituição financeira. Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais pela instituição financeira, consulte a declaração de proteção de dados no site da instituição financeira ou consulte a instituição financeira. A concessão de crédito é proibida se originar sobreendividamento (art. 3.º LCD).
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